Nos últimos anos, a tecnologia tem desempenhado um papel crucial na transformação de diversos setores, e o campo jurídico não é exceção. Com o avanço da digitalização, os contratos eletrônicos tornaram-se uma realidade cada vez mais presente no cenário empresarial. Nesse contexto, a Lei n° 14.620/2023 surge como um marco significativo, promovendo alterações substanciais nas normativas que regem os contratos eletrônicos no Brasil.
Antes dessa mudança, a assinatura eletrônica só era considerada válida se fosse realizada com um certificado do ICP-Brasil e, mesmo assim, a presença de testemunhas era necessária para dar maior segurança jurídica ao contrato. No entanto, a nova lei trouxe uma reviravolta significativa nesse cenário.
Contratos eletrônicos
O contrato eletrônico é um documento que estabelece relações jurídicas entre duas ou mais partes e que é criado e assinado de forma totalmente digita. Ele tornou-se peça fundamental para agilizar transações comerciais, reduzir custos e proporcionar maior eficiência aos negócios.
Flexibilidade nas Modalidades Assinaturas Eletrônicas
Um dos grandes destaques da Lei n° 14.620/2023 foi a flexibilidade que ela trouxe às assinaturas eletrônicas. Agora, qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei é aceitável em títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico.
O que isso significa? Não é mais obrigatório possuir um certificado do ICP-Brasil para validar um contrato eletrônico.
Essa mudança abre um leque de possibilidades e simplifica significativamente a formalização de contratos eletrônicos.
A Dispensa de Testemunhas em Contratos Eletrônicos
Outro ponto crucial dessa legislação foi a alteração do Art. 784 do Código de Processo Civil, trazendo a dispensa da necessidade de testemunhas nos contratos eletrônicos.
Antes, a presença de testemunhas era vista como um mecanismo de proteção adicional para garantir a integridade e a autenticidade do contrato. No entanto, com as modificações que a nova lei trouxe, a integridade do contrato pode ser conferida por um provedor de assinatura eletrônica, tornando as testemunhas dispensáveis.
O Impacto nas Práticas Contratuais
E afinal, quais são os impactos práticos dessas mudanças?
A simplicidade e a praticidade agora tornam a formalização de contratos eletrônicos mais acessível e ágil. Isso é particularmente útil em transações rotineiras e contratos de menor complexidade.
Mas, é importante lembrar que, mesmo com as mudanças na legislação em relação aos contratos eletrônicos, os contratos assinados fisicamente continuam a seguir o entendimento da legislação anterior, a exigência da assinatura de duas testemunhas para que possam ser considerados títulos extrajudiciais. Esse requisito é fundamental para garantir a autenticidade e a validade desses contratos perante a lei e para facilitar eventuais processos judiciais ou execuções que possam surgir no futuro.