Com certeza você já se deparou com alguns termos referente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e se perguntado qual seria o significado deles, não é mesmo?
Assim, buscando descomplicar os significados de algumas palavras e expressões utilizadas na lei e facilitar o seu entendimento sobre essa legislação tão importante, segue abaixo um “glossário LGPD”:
- Dado pessoal: Qualquer informação que permita identificar uma pessoa;
- Dado pessoal sensível: São informações que podem gerar qualquer tipo de discriminação no tratamento destes, como por exemplo: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico;
- Titular: É a pessoa natural a que dados se referem e são objeto de tratamento;
- Consentimento: É uma das formas de tratamento de dados. Neste, o titular dos dados demonstrar sua permissão para que seus dados sejam tratados;
- Tratamento: É qualquer ação, de um Agente de Tratamento, em relação a dados pessoais, que resulte em: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
- Agentes de tratamento: Controlador e o Operador;
- Controlador: É a pessoa física ou jurídica, entidade pública ou privada, que trata dados pessoais, estando na posição em que é o responsável por tomar as decisões relacionadas ao tratamento;
- Operador: É a pessoa física ou jurídica, entidade pública ou privada, que trata dados pessoais, estando na posição em que realiza o tratamento dos dados em nome do controlador.
- Banco de dados: É um conjunto de informações organizadas e estruturadas, que podem ser armazenadas em domínio físico ou eletrônico. Ele é projetado para permitir que os usuários acessem, gerenciem e atualizem facilmente as informações armazenadas;
- Relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD): É o documento elaborado pelo Controlador que descreve detalhadamente os mecanismos de mitigação de riscos e proteção dos dados. Além disso, apresenta a descrição de processos de tratamento que potencialmente possam gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais do titular do dado;
- Autoridade nacional: É o órgão público responsável pelo cumprimento e fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em território nacional. É uma autarquia federal, criada pela Lei nº 13.853/2019, vinculada à Presidência da República. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é responsável por supervisionar e regulamentar a aplicação da LGPD, receber e apurar denúncias, impor sanções e orientar a sociedade sobre as questões relacionadas à proteção de dados pessoais.
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