A Lei n. 14.457/2022, em vigor desde setembro de 2022, instituiu o Programa Emprega + Mulheres e trouxe importantes alterações à CLT.
Uma das alterações a merecer atenção do empregador é a prevista em seu Capítulo VIII, mais especificamente no artigo 23, o qual estabelece medidas a serem adotadas para a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho, atribuindo novas competências à CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
A empresa que tem a obrigatoriedade da constituição de CIPA precisa, portanto, a partir da nova lei, criar de medidas de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho.
Além das exigências relacionadas à CIPA, a legislação trabalhista e jurisprudência tem colocado em evidência a necessidade de todas as empresas adotarem medidas proativas na prevenção do assédio moral, sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Este é um compromisso que vai além do cumprimento legal e visa um ambiente mais saudável e produtivo.
A Política de Prevenção ao Assédio é uma aliada na proteção da empresa e deve conter:

 

 

Em um mundo corporativo cada vez mais exigente, a proteção da empresa começa dentro de suas paredes. A Política de Prevenção ao Assédio não é apenas uma salvaguarda legal, mas uma ferramenta poderosa para construir uma cultura empresarial saudável e ética.
Empresas que priorizam o bem-estar de seus empregados criam ambiente mais produtivos, inovadores e atraentes para talentos.
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