Regra geral a jornada de trabalho é de 44 horas semanais. O empregado trabalha de segunda a sexta 8 (oito) horas mais 4 (quatro) horas ao sábado.
Porém, é prática comum, especialmente no setor administrativo das empresas, que os empregados trabalhem mais de segunda a sexta-feira para compensarem a jornada que deveria ser cumprida aos sábados.
Como exemplos podemos citar duas opções:
1 – Empregado trabalha de segunda a sexta-feira 48 (quarenta e oito) minutos a mais ou;
2 – Empregado trabalha de segunda a quinta uma hora a mais.
Uma dúvida recorrente é como fica a compensação dos sábados não trabalhados quando há feriados.
Caso o feriado caia no sábado, não há necessidade de compensação durante a semana. A empresa pode a) pagar esses minutos a mais como hora extra; b) não estender a jornada daquela semana, cumprindo o empregado a jornada “normal” de 8 horas; c) há, ainda, a possibilidade de regulamentar por Acordo Coletivo (acordo firmado entre empresa e sindicato) a compensação de feriados que ocorram aos sábados com aqueles que ocorram durante a semana.
Agora, e se houver compensação de jornada e o feriado cair durante a semana (segunda a sexta)?
Nesse caso, o empregado terá que trabalhar 48 minutos a mais para compensar os 48 minutos não trabalhados no feriado.
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