1 – Afinal, o que é uma administradora de bens?
Administradora de bens ou holding patrimonial é uma empresa constituída com a finalidade de fazer a gestão do patrimônio de famílias. Os bens são integralizados no capital social com objetivo de facilitar a administração e gerar benefícios fiscais e sucessórios.
Não é tipo societário, caracteriza-se pelo seu objeto social: participações societárias em outras sociedades ou administração de bens e direitos próprios.
Além disso, pode ser uma empresa pura ou mista, levando em conta se ela tem ou não participação societária em outras empresas.
Dentre as principais vantagens desse tipo empresarial é a organização e planejamento sucessório, proteção de patrimônio (e não blindagem) e também segurança para investidores.
2 – Administradora de bens é para minha família?
Estima-se que há 10 milhões de empresas familiares no Brasil, sendo que apenas 12% destas alcançam a terceira geração.
O processo de sucessão pode acontecer por vários motivos e não somente em função da morte do fundador.
Dentre as alternativas de um planejamento sucessório está a administradora de bens, que tem por objetivo principal organizar e fazer a gestão do patrimônio.
Se você ou a sua família possuem patrimônio e pretendem protegê-lo, fazer a gestão através de divisão de cotas e evitar o processo de inventário, a administradora de bens pode ser uma oportunidade.
3 – A personalização da administradora de bens.
É comum na abertura de uma empresa usar o contrato social base disponível nas Juntas Comerciais. Contudo, essa minuta não prevê cláusulas específicas e personalizadas que devem ser aplicadas à realidade de cada empresa e família.
Considerando que o(s) interessado(s) em abrir sua administradora de bens está(ão) procurando proteger e organizar o patrimônio, deve(m) atentar-se à questões como usufruto, comunicação com cônjuges, possibilidade de reversão de cotas, entre outras.
Por isso, antes de decidir pela constituição de uma administradora de bens, é necessário um estudo familiar para definir os pilares e ferramentas para atingir os objetivos de forma personalizada.
4 – A administradora de bens pode ser uma ferramenta utilizada para o planejamento sucessório. Saiba quais são suas fases:
1ª fase – Discussão: Quais são os seus valores? Como você enxerga a sucessão dos seus bens e/ou sua empresa?
2ª fase – Apresentação de ferramentas: Definir pilares e ferramentas para atingir os objetivos.
3ª fase – Implementação: estabelecer um cronograma.
4ª fase – Estudo jurídico e aplicação contratual para propiciar a proteção patrimonial.
5ª fase – Planejamento Sucessório no próprio contrato social ou instrumento societário adequado.
6ª fase – Acompanhamento e liberação de patrimônio.
Entre em contato conosco via Whatsapp caso tenha alguma dúvida!